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UM DISPARATE O governo prepara-se para apresentar uma lei que fixa em 33,3 por cento a percentagem mínima de mulheres que deverão integrar as listas eleitorais. É a famosa lei da paridade, que em breve vai ser apreciada pelo Conselho de Ministros e depois pelo Parlamento. O diploma estabelece que as listas eleitorais para a Assembleia da República, Parlamento Europeu e autarquias locais devem ter uma representação mínima de 33,3 de cada sexo, o que significa um aumento de 8,3 por cento em relação a idêntica proposta feita no ano passado e que, devido à contestação generalizada, acabou por ficar na prateleira. Apesar de sempre ter visto com bons olhos o aparecimento de mais mulheres na política e de saber que as mulheres são melhores do que os homens praticamente em tudo, parece-me óbvio que esta lei, por mais bem intencionada que possa ser, é o mais rematado disparate. Parece-me claro que, em primeiro lugar, se não há mais mulheres na política é porque as mulheres não estão interessadas na política. Além disso, não me consta que existam por aí mulheres interessadas na política que, por serem mulheres, tenham sido impedidas de exercer qualquer cargo ou até mesmo de seguir uma carreira política. Suponho que, em matéria de listas eleitorais, os eleitores querem que elas sejam integradas por pessoas competentes, sejam homens ou mulheres. Criar uma lei desta natureza é, por isso, fomentar a mediocridade, já que muitas mulheres, como já sucede com os homens, não deixarão de ver a política como uma saída profissional ou um belíssimo tacho. E de políticos destes já nós estamos fartos.
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• 13-01-2011 |